ULTIMA HORA: Conselheiros eleitos a 6 de Setembro de 2015 pelo Reino Unido e Irlanda
- António Cunha
- Sérgio Tavares
- Iolanda Banú Viegas
O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas às comunidades portuguesas no estrangeiro. É esta a definição que é dada na Lei n.º66-A/2007, que foi alterada recentemente, a 16 de Abril de 2015.
O que faz o CCP?
Sendo um orgão consultivo, não tem poderes reais. Dá pareceres, que o governo pode aceitar ou não, sobre propostas de lei, e assuntos que digam respeito às comunidades portuguesas, podendo apresentar recomendações por iniciativa própria. os conselheiros têm o direito de pedir esclarecimentos aos respectivos cônsules e ao Secretário de Estado das Comunidades Portugueses, e reunir com o embaixador e com a cônsul.
Os membros do Conselho têm direito de acesso à informação relativa às matérias que respeitem à comunidade portuguesa residente no estrangeiro, junto dos diversos serviços do Estado Português, incluindo representações diplomáticas e consulares.
O conselho reúne pelo menos 1 vez em 4 anos.
Como é escolhido o Conselho?
É composto por 80 conselheiros, eleitos por 4 anos pelos portugueses residentes no estrangeiro que estão recenseados eleitoralmente. Em 2011, estavam nessas condições 195.000 portugueses.
Os membros do Conselho são eleitos por círculos eleitorais correspondentes a áreas de jurisdição dos postos
consulares – países ou grupos de países. No Reino Unido, existem três consulados onde se pode votar, Londres e Manchester (e Bermuda). Londres e Manchester elegem 3 conselheiros no total. As listas têm de ser propostas por 2 % dos eleitores, até ao máximo de 75. Os conselheiros são eleitos proporcionalmente aos votos da lista.
Conselhos Regionais e Permanente
Existem 5 Conselhos Regionais: África; Ásia e Oceânia; América do Norte; América Central e na América do Sul; Europa.
Os Conselhos Regionais elegem um Conselho Permanente, com 12 membros, que reune 1 vez por ano,
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