Recenseados no estrangeiro
Para quem está recenseado no Reino Unido, o voto para a Assembleia da República é feito por correspondência. O Ministério da Administração Interna envia-nos:
- o boletim de voto – onde se põe a cruzinha
- um envelope verde para colocar o boletim de voto
- um envelope branco com a morada da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em Portugal, onde são recolhidos os votos.
- dentro do envelope branco deve ser colocado o envelope verde e o comprovativo do recenseamento eleitoral.
- também se deve preencher o número de eleitor e acrescentar Portugal na morada !
Depois é só enviar, de preferência por correio registado.
Os votos dos portugueses residentes no estrangeiro são contados dia 14 de outubro de 2015, a partir das 09:00 horas.
Recenseados em Portugal mas deslocados no estrangeiro
Há vários tipos de portugueses recenseados em Portugal que podem votar antecipadamente no estrangeiro: diplomatas, estudantes, investigadores e outros. O procedimento do voto antecipado no estrangeiro está descrito no site da ComissãoNacional de Eleições.